Conflitos institucionais: ATRP, FPA e o montanhismo federado
Post da série História do Trail Running em Portugal: os conflitos institucionais da modalidade entre o atletismo federado (FPA), o montanhismo federado (FCMP/FPME) e a associação sectorial (ATRP) — com a proximidade do autor declarada e as lacunas assumidas.
Conflitos institucionais: ATRP, FPA e o montanhismo federado
A modalidade entre o atletismo, o montanhismo e a associação sectorial — sobreposição de competências, dupla filiação e a crise de governação de 2025. Proximidade declarada, lacunas assumidas.
jurisdição reclamada
por cisão da FCMP
(skyrunning)
na FPA
interna da ATRP
Quem corre em montanha, em Portugal, corre em cima de uma linha de fronteira mal traçada. Três famílias institucionais reclamam legitimidade sobre o mesmo terreno — e nem todas as fricções estão documentadas.
Quem escreve é cofundador da ATRP e integrou a sua direcção fundadora (Novembro de 2012). Este dossiê toca a associação a que o autor está ligado, a federação que a integrou e uma crise eleitoral em que o autor, sendo associado, não é parte neutra. Por isso, o texto limita-se a factos documentados publicamente — comunicados, actas, decisões judiciais, estatutos, imprensa — e, onde a única base seria a memória do autor, ou se cala, ou a assinala como testemunho. A leitura crítica dos episódios mais sensíveis é oferecida com cautela, e em vários pontos o texto diz, sem rodeios, que uma apreciação isenta é trabalho de quem tiver a distância que o autor não tem.
1) Três mundos, uma modalidade: o mapa das entidades
Antes de falar de conflito, é preciso o mapa — e o mapa é, em si, a primeira fonte de confusão, porque «correr em montanha» não tem, em Portugal, uma única tutela federada. Há pelo menos quatro entidades com legitimidade reclamada sobre partes deste território:
| Entidade | Natureza | O que tutela (correr/montanha) | Tutela internacional |
|---|---|---|---|
| FPA — F. P. de Atletismo | Federação (atletismo) | Trail running (desde 2023) e corrida em montanha mountain running | World Athletics / WMRA [R324] |
| FCMP — F. de Campismo e Montanhismo | Federação histórica | Skyrunning (KM Vertical, Skyrace, Skymarathon), desde fim de 2013 | ISF — Int. Skyrunning Federation [R319] |
| FPME — F. P. de Montanhismo e Escalada | Federação (cisão da FCMP, 2002) | Alpinismo, escalada, canyoning, percursos — não corridas | UIAA [R321] |
| ATRP — Assoc. de Trail Running | Associação sectorial | Representa praticantes/organizadores; circuitos próprios; sem competência homologadora após 2023 | ITRA (associativa) [R221][R295] |
Três notas desfazem mal-entendidos comuns:
- A FPME, ao contrário do que o título consagrado deste dossiê sugere, não tutela a corrida em montanha. Fundada a 20 de Julho de 2002 como cisão da FCMP, dedica-se ao alpinismo, à escalada, ao canyoning e aos percursos pedestres; a sua federação internacional é a UIAA. [R321][R322] O eixo de sobreposição com a corrida não é com a FPME, mas com a FCMP e com a FPA.
- Há duas «corridas de montanha» com duas casas. O skyrunning corre, desde 2013–2014, sob a FCMP (filiada na ISF), com circuito e campeonato nacionais; a variante mountain running (WMRA) e o trail correm pelo lado do atletismo, sob a FPA. [R319][R320][R324][R325] Dois mundos paralelos que partilham montanhas, atletas e serras.
- A ATRP não é uma federação. É uma associação; figura como associado extraordinário da FPA. Pode organizar e representar, mas a competência de homologar provas oficiais é federativa. [R221][R295]
A razão por que esta fragmentação importa está na lei: o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva atribuído pelo IPDJ confere a uma federação, por períodos de quatro anos, o exercício exclusivo de poderes públicos por modalidade. [R326] Se a exclusividade é por modalidade, a existência de duas corridas de montanha em duas federações é, no mínimo, uma tensão jurídica latente.
2) O eixo principal: ATRP ↔ FPA
É aqui que o conflito está mais documentado — e é o eixo que mais molda o quotidiano de quem corre, organiza e se associa. O Dossiê 19 descreve o que mudou com a integração de 2023; este trata porque foi disputado.
A perda da função regulatória
O objecto social da ATRP, nos estatutos, é amplo e inclui a palavra que está no centro de tudo: regulamentação. [R290] Com a integração plena na FPA, concluída na época que arrancou a 1 de Novembro de 2023, essa função transferiu-se: passou a caber à federação (e às associações distritais, por delegação) homologar regulamentos e validar provas; à ATRP restaram a representação e os pareceres técnicos. [R222][R295] Uma associação criada, em parte, para regular a modalidade viu transferir-se para a federação a competência que estava no seu nome. É a tensão fundadora — e o combustível do conflito.
A dupla filiação e a petição de 2023
A fricção tornou-se pública em Março de 2023, quando uma petição — cerca de um milhar de assinaturas, sob o lema «Por um trail de todos e para todos!» — denunciou que a delegação de competências da FPA na ATRP «ainda não [tinha] sido reduzida a escrito», o que «coloca em risco a existência da ATRP», e pediu o fim da dupla filiação. [R228] O cerne era material: o praticante via-se a pagar e a filiar-se duas vezes, e os organizadores a navegar dois quadros regulamentares.
A taxa, e a «posição crítica» da própria ATRP
Não foi só a comunidade a resistir — a própria direcção da ATRP registou, em acta, a sua discordância. Na Assembleia Geral Ordinária de 5 de Abril de 2024, ao abordar a articulação com a FPA «nomeadamente quanto à defesa da autonomia do Trail Running e à eventual aplicação de uma taxa federativa», a Direcção «reiterou a sua posição crítica quanto à aplicação genérica de medidas sem considerar a especificidade da modalidade». [R315] É um documento revelador: o conflito ATRP–FPA não foi só externo (comunidade contra estrutura) — atravessou a própria mesa da direcção. Em 2025, a FPA criou ainda uma licença obrigatória para não-federados em provas, reacendendo o debate sobre o custo de correr. [R306][R307]
3) O eixo do montanhismo: FCMP, skyrunning e a FPME
Este é o eixo mais mal compreendido — e onde a investigação para este dossiê obrigou a corrigir o próprio pressuposto do título.
A corrida de montanha federada não está na FPME
A FCMP é a federação histórica do montanhismo: assumiu a tutela das actividades de montanha em 1991, adoptou o nome actual em 2003 e tem Utilidade Pública Desportiva desde 1996. [R318] Foi a FCMP — não a FPME — que, ao aderir à ISF (International Skyrunning Federation) no final de 2013, trouxe para Portugal a corrida em montanha na variante skyrunning, com circuito e campeonato nacionais ainda activos (o calendário de 2025 inclui provas como a Skyrace da Freita). [R319][R320] A FPME, fundada em 2002 por cisão da FCMP, dedica-se à escalada, ao alpinismo e ao canyoning — não a corridas. [R321][R322] Ou seja: o «conflito ATRP/FPA/FPME» do título popular é, em rigor, sobretudo um conflito ATRP/FPA, ao lado de uma sobreposição FCMP↔FPA (dois mundos da corrida em montanha) e de uma fragmentação do montanhismo (FCMP↔FPME) que diz respeito à escalada, não ao trail.
O montanhismo federado é litigante: o caso Soure (2019)
Que a fragmentação do montanhismo não é pacífica há disso registo — embora fora do terreno da corrida. Em Abril de 2019, a propósito de uma Taça da Europa de Escalada de Bloco em Soure, a FCMP acusou publicamente a FPME de «uma ilegalidade e uma usurpação das competências da FCMP, única federação desportiva autorizada a organizar ou homologar provas de escalada em território nacional», classificando a designação «Federação Portuguesa de Montanhismo e Escalada» como «título enganador e ilegal» e referindo acção judicial. [R323] Importa o aviso: este conflito é sobre escalada, não sobre corrida em montanha. Ilustra que o montanhismo federado português está dividido e, por vezes, em litígio — não é prova de disputa sobre trail.
4) O conflito interno: a crise de governação de 2025–2026
O conflito mais agudo dos últimos anos não foi entre federações, mas dentro da própria ATRP. O Dossiê 19 estabelece a factualidade; aqui trata-se a sua dimensão de conflito — sempre com a ressalva de que os tribunais já se pronunciaram e validaram a actuação da Mesa.
5) Cinco cuidados editoriais
Este é o dossiê em que o método tem de trabalhar mais. Cinco princípios guiaram a escrita, e ficam explícitos para que o leitor os possa cobrar:
- Declarar a parcialidade. O autor é parte; o aviso de proximidade não é protocolar, é estruturante.
- Não personalizar. Onde foi possível, o problema é tratado como institucional (competências, estatutos, exclusividade legal), não como carácter de indivíduos.
- Usar fontes formais. Estatutos, actas, decisões judiciais, comunicados datados, imprensa — de preferência à memória ou à conversa de bastidores.
- Presunção de boa-fé. Discordância não é má-fé; sobreposição de competências não é conspiração. A fragmentação federativa tem causas históricas, não só vontades.
- Distinguir conflito de coexistência saudável. A sobreposição de jurisdições é comum em desportos emergentes; nem toda a fricção é crise.
6) Lacunas em aberto
- Fricção FCMP (skyrunning) ↔ FPA (trail / mountain running) sobre a corrida em montanha — estruturalmente provável, documentalmente ausente.
- Genealogia das corridas de montanha 1995–2005 sob o montanhismo federado — sem fonte primária localizada.
- Lista oficial do IPDJ com a atribuição nominal de modalidades por federação.
- Data e âmbito exactos da Utilidade Pública Desportiva da FPME (c. 2022, a confirmar).
- Resultado do novo processo eleitoral da ATRP e identidade completa dos demissionários de 2025 (só a do Fiscal Único é pública — [R313]).
- O documento «Informação aos Associados» que a Mesa não deixou ler em Março de 2025 — a voz da oposição, por recuperar.
- Comunicados, actas ou decisões das entidades com posição pública sobre a tutela do trail e da corrida em montanha;
- Decisões de organismos tutelares ou arbitrais (IPDJ, COP, TAD) que arbitrem sobreposições de competência;
- Testemunhos de dirigentes (actuais ou anteriores) das federações e da ATRP, com autorização de citação;
- O documento «Informação aos Associados» de Março de 2025, ou qualquer registo da posição da lista de Rui Pedras;
- Correcções a qualquer atribuição factual deste dossiê, com fonte verificável.
Contributos podem ser enviados por comentário neste post ou por email (contacto no blog). Dada a sensibilidade do tema, oferece-se pseudonimização a quem a pedir. Correcções substantivas são publicadas com crédito, no modo de erratum indicado na metodologia da série.
Este dossiê reutiliza referências da série ([R15], [R221], [R222], [R228], [R230], [R290], [R293]–[R300], [R306]–[R314]) e introduz fontes novas ([R315], [R316], [R318]–[R326]). A numeração será reconciliada com a bibliografia-mãe na sincronização da série.
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