Tor des Géants Endurance Trail - TDG 2016 - S01E03 - Adiamento
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2. Por conseguinte, não é uma questão para as partes, Trailers e Valle d'Aosta Região Autónoma Valle d'Aosta o direito exclusivo de usar esses sinais e uso mutuamente inibirsene;3. será necessário que o futuro regulamento, aliança ou judicial, o conflito sobre como usar as marcas dos dois co-proprietários;4. que o evento ocorreu sob o nome de "Tor des Geants" nos anos de 2009 (edição experimental) para 2015 é o resultado de uma parceria entre iguais, sinérgica de Valle d'Aosta Reboques e Regione Autonoma Valle d'Aosta;5. não competir em Valle d'Aosta Trailers o direito de proibir a d'Aosta Região Autónoma Valle realizar o evento "4K Endurance Trail Valle d'Aosta" em 2016, as datas, com as características e localização planejado e até mesmo o direito de proibir a utilização do termo "Endurance Trail";6. que os membros da Região Autónoma Valle d'Aosta terão agido de uma forma de concorrência desleal em relação ao Vale de Aosta Trailers VDAT, atividades difamatórias que constituem a imagem do concorrente e apropriação exclusivamente os méritos do passado, envolvendo um efeito confusorio, com o abuso do sinal distintivo "Tor", prospettanti recusa da cobertura incorretamente indevida pela protecção civil do evento rival;7. Trailers que Aosta agiu de uma forma de concorrência desleal contra a Região Autónoma de Valle d'Aosta, divulgação enganosa e distorcer uma declaração sobre o conteúdo real da decisão judicial emitida pelo Tribunal de Turim, com uma medida provisória antes do estabelecimento do contraditórias, que não deu conta nem do carácter provisório da decisão ou da natureza parcial dell'accoglimento de suas demandas e afirmou que, a fim de não ser falso, que o comportamento da raça "4K" tinha sido inibida pelo juiz, e ainda declarando publicamente que a raça "4K" não teria feito isso, após o que foi escrito pelo Tribunal;8. Isso, em essência, e em conclusão, não há condições para inibir respectivamente Aosta Trailers e Valle d'Aosta Região Autónoma da organização, promoção, publicidade e à recolha das inscrições eventos de corrida correndo em trilhos de montanha de cada um deles programado para 2016, respectivamente, sob os nomes de "Tor des Geants" e "4K Endurance Trail Valle d'Aosta".
Apesar da sorte me ter sido favorável no sorteio, decidi não participar na edição deste ano do Tor Des Geants.
Por duas ordens de razões:
Primeiro, fiquei desgostoso com o conflito que se abriu entre a sociedade desportiva que organiza o Tor des Geants (Valle d'Aosta Trailers) e a autoridade administrativa da Região do Vale d'Aosta (Regione Autonoma Valle d’Aosta), conflito esse que acabou por ser dirimido em tribunal.
Con ordinanza cautelare in data 7.5.2016 il Tribunale di Torino, Sezione specializzata in materia di impresa, nel procedimento cautelare n. r.g. 6473/2016 tra Valle d’Aosta Trailers, società sportiva dilettantistica a responsabilità limitata, e Regione Autonoma Valle d’Aosta e Associazione Forte di Bard, valutando nel contraddittorio fra le parti la probabile fondatezza delle rispettive ragioni, ha ritenuto:
1. che appartengono in comunione alle parti Valle d’Aosta Trailers, società sportiva dilettantistica a responsabilità limitata, e Regione Autonoma Valle d’Aosta i diritti sui marchi (nazionale) n. MI2010C003360 (registrato il 13.1.2011) e comunitario n. 009874504 (registrato il 30.8.2011), ancorché registrati dalla sola Valle d’Aosta Trailers, aventi entrambi ad oggetto l’espressione "Tor des Geants" e l’immagine di seguito raffigurata:
2. che pertanto non compete alle parti, Valle d’Aosta Trailers e Regione Autonoma Valle d’Aosta il diritto esclusivo di utilizzare tali segni e di inibirsene reciprocamente l’uso;
3. che sarà necessaria per il futuro una regolamentazione, pattizia o giudiziale, del conflitto circa le modalità di uso dei marchi fra i due contitolari;
4. che la manifestazione svoltasi con la denominazione "Tor des Geants" negli anni dal 2009 (edizione sperimentale) al 2015 é il frutto della collaborazione paritaria e sinergica di Valle d’Aosta Trailers e Regione Autonoma Valle d’Aosta;
5. che non compete a Valle d’Aosta Trailers il diritto di vietare alla Regione Autonoma Valle d’Aosta lo svolgimento della manifestazione "4K Endurance Trail Valle d’Aosta " 2016, nelle date, con le caratteristiche e il percorso programmati e neppure il diritto di vietarle l’uso dell’espressione "Endurance Trail ";
6. che gli esponenti della Regione Autonoma Valle d’Aosta hanno tenuto condotte di concorrenza sleale nei confronti di Valle d’Aosta Trailers VDAT, costituenti attività denigratoria dell’immagine del concorrente e appropriazione in modo esclusivo dei pregi dell’attività pregressa, comportanti un effetto confusorio, con abuso del segno distintivo "Tor", prospettanti in modo non corretto un indebito diniego di copertura da parte della Protezione civile della manifestazione rivale;
7. che Valle d’Aosta Trailers ha tenuto condotte di concorrenza sleale nei confronti della Regione Autonoma Valle d’Aosta, divulgando un comunicato fuorviante e distorsivo circa l’effettivo contenuto del provvedimento giurisdizionale emesso dal Tribunale di Torino con decreto provvisorio prima della costituzione del contraddittorio, che non dava conto né della provvisorietà della decisione, né del carattere parziale dell’accoglimento delle sue richieste e che asseriva, in modo non corrispondente al vero, che lo svolgimento della gara "4K" era stato inibito dal Giudice, ed ancora dichiarando pubblicamente che la gara "4K" non si sarebbe fatta, dopo quanto scritto dal Tribunale;
8. che, in sostanza e in conclusione, non vi sono le condizioni per inibire rispettivamente a Valle d’Aosta Trailers e alla Regione Autonoma Valle d’Aosta l’organizzazione, la promozione, la pubblicizzazione e la raccolta delle iscrizioni delle manifestazioni di corsa podistica su sentieri alpini da ciascuna di esse programmate per il 2016, rispettivamente con le denominazioni "Tor des Geants" e "4K Endurance Trail Valle d’Aosta".
Tradução do Google Tradutor:
Decisão do Tribunal de Empresa de TurimOrdem
de proteção datada de 2016/07/05 o Tribunal de Turim, a secção
especializada na área da empresa, no processo de pré-julgamento No. R. G. 6473/2016 entre Vale de Aosta Trailers, amador clube desportivo de
responsabilidade limitada e Região Autónoma Valle d'Aosta e Associação
Bard, considerando-se o contraditório entre as partes as vantagens
prováveis dos respectivos motivos, considera:1.
que pertencem em partes comunhão Aosta Trailers, amador clube
desportivo de responsabilidade limitada, e Regione Autonoma Valle
d'Aosta direitos a nacional (marca) n. MI2010C003360 (gravado em 13/01/2011) e comunitária n. 009874504 (gravado em 30/08/2011), mesmo que apenas por Trailers
registrados vale de Aosta, tanto em matéria de expressão "Tor des
Geants" e a imagem apresentada abaixo:
2. Por conseguinte, não é uma questão para as partes, Trailers e Valle d'Aosta Região Autónoma Valle d'Aosta o direito exclusivo de usar esses sinais e uso mutuamente inibirsene;3. será necessário que o futuro regulamento, aliança ou judicial, o conflito sobre como usar as marcas dos dois co-proprietários;4. que o evento ocorreu sob o nome de "Tor des Geants" nos anos de 2009 (edição experimental) para 2015 é o resultado de uma parceria entre iguais, sinérgica de Valle d'Aosta Reboques e Regione Autonoma Valle d'Aosta;5. não competir em Valle d'Aosta Trailers o direito de proibir a d'Aosta Região Autónoma Valle realizar o evento "4K Endurance Trail Valle d'Aosta" em 2016, as datas, com as características e localização planejado e até mesmo o direito de proibir a utilização do termo "Endurance Trail";6. que os membros da Região Autónoma Valle d'Aosta terão agido de uma forma de concorrência desleal em relação ao Vale de Aosta Trailers VDAT, atividades difamatórias que constituem a imagem do concorrente e apropriação exclusivamente os méritos do passado, envolvendo um efeito confusorio, com o abuso do sinal distintivo "Tor", prospettanti recusa da cobertura incorretamente indevida pela protecção civil do evento rival;7. Trailers que Aosta agiu de uma forma de concorrência desleal contra a Região Autónoma de Valle d'Aosta, divulgação enganosa e distorcer uma declaração sobre o conteúdo real da decisão judicial emitida pelo Tribunal de Turim, com uma medida provisória antes do estabelecimento do contraditórias, que não deu conta nem do carácter provisório da decisão ou da natureza parcial dell'accoglimento de suas demandas e afirmou que, a fim de não ser falso, que o comportamento da raça "4K" tinha sido inibida pelo juiz, e ainda declarando publicamente que a raça "4K" não teria feito isso, após o que foi escrito pelo Tribunal;8. Isso, em essência, e em conclusão, não há condições para inibir respectivamente Aosta Trailers e Valle d'Aosta Região Autónoma da organização, promoção, publicidade e à recolha das inscrições eventos de corrida correndo em trilhos de montanha de cada um deles programado para 2016, respectivamente, sob os nomes de "Tor des Geants" e "4K Endurance Trail Valle d'Aosta".
Ora, com um conflito aberto entre as duas entidades que tem atuado em parceria desde o ano de 2009 para gerir um evento da magnitude do Tor des Geants, não me pareceu prudente participar na edição deste ano. Depois de terminada esta edição, logo avaliarei se vale a pena voltar a concorrer para participar na próxima edição.
Lembro que neste ano de 2016 irão decorrer duas provas praticamente idênticas, com um semana de diferença. Desconheço se tanto os Valle d'Aosta Trailers como a Região Autónoma do Valle d'Aosta (em parceria com a Associazione Forte di Bard) dispõem dos meios e know-how necessários e suficientes para levarem a cabo esta empreitada.
Percurso do TDG |
Percurso do 4K |
A segunda ordem de razões prende-se com o decorrer do meu ano desportivo. Este não tem sido um ano fácil. O meu rendimento desportivo tem estado muito abaixo do habitual e a minha vontade de participar em provas também tem sido praticamente nula.
Em todo o ano de 2016 apenas participei nos 90 km do Estrela Grande Trail. O meu peso tem estado significativamente acima do que tem sido habitual nos últimos anos (a alimentação não tem sido a mais saudável...):
O próprio treino tem sido irregular:
Enfim, como alternativa resolvi antes inscrever-me no UTAT - Ultra Trail Atlas Toubkal, na distância de 105 km com 6.500 m D+.
Rei morto, rei posto!
É um novo desafio que encaro com otimismo e grande espetativa.
Mas dessa nova aventura falarei num novo post.
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